Postado em: 28/02/2013

Tabela de preço do abastecimento de água no DF 1º/03/2013 a 28/02/2014

Tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário a vigorar no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014

(Resolução nº 002/2013-ADASA de 28 de janeiro de 2013)

Para Atividades Residenciais

Faixa de Consumo (m³) Tarifa Popular (R$) Tarifa Normal (R$)
 0 a 10  1,55  2,07
 11 a 15  2,90  3,84
 16 a 25  3,79  4,91
 26 a 35  7,24  7,92
 36 a 50  8,74  8,74
 Acima de 50  9,57  9,57

                    Para Atividades Comerciais, Públicas e Industriais

Faixa de Consumo (m³) Tarifa Comercial e Pública (R$) Tarifa Industrial (R$)
0 a 10 5,25 5,25
Acima de 10 8,67 7,91

Conceitos Básicos

Tarifa de Água
O prestador de serviços deve enquadrar a unidade usuária de acordo com a atividade nela exercida em uma das seguintes categorias:

Residencial
Unidade de uso exclusivamente residencial ou onde funcione templo religioso ou entidade declarada de utilidade pública pelo Governo do Distrito Federal, bem como construções de casa própria, cujas obras sejam realizadas pelo proprietário.

Comercial
Unidade em que seja exercida atividade comercial, de prestação de serviços ou outras atividades não previstas nas demais categorias ou que utiliza a água para irrigação.

Industrial
Unidade em que seja exercida atividade industrial.

Pública
Unidade onde funcionam órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, dos Municípios e dos Estados, da União, organizações internacionais e representações diplomáticas.

Tarifa de Esgoto Sanitário
O cálculo do faturamento dos serviços de esgotamento sanitário com base em abastecimento de água pelo sistema público obedecerá aos seguintes critérios:

a) Sistema convencional de esgotamento sanitário:

a1) Imóveis em construção: 50% (cinqüenta por cento) da cobrança de água, desde que não existam outras atividades no local;

a2) Demais atividades: 100% (cem por cento) da cobrança de água.

b) Sistema condominial de esgotamento sanitário:

b1) ramal condominial externo: 100% (cem por cento) da cobrança de água;

b2) ramal condominial interno: 60% (sessenta por cento) da cobrança de água.

O cálculo do faturamento de esgotos gerados pela utilização de água proveniente de poços ou de captação em manancial superficial e da rede pública de distribuição de água será realizado mediante a soma dos volumes consumidos de água oriunda dessas fontes.

O volume de água utilizado exclusivamente para fins de irrigação não será considerado na cobrança dos serviços de esgotamento sanitário. A existência de dispositivos de tratamento prévio ao lançamento na rede pública coletora de esgotos sanitários não isenta o usuário do pagamento do serviço.

Fonte: Adasa