Postado em: 17/03/2013

Dia da água

Dia da água 22 de Março é o dia da água, essa data foi criada pela ONU no dia 22 de março de 1992, o dia da água e a data serve para promover discursões e incentivar a conscientização da preservação da água.

O Dia da água no Brasil, dia nacional da água, foi aprovado pelo senado federal no dia 22 de Março de 2002 através de um projeto de lei do deputado Sérgio Novais (PSB-CE), e conforme o texto do projeto a data serve para criar a oportunidade à sociedade brasileira de discutir os problemas e buscar soluções sobre uso e conservação da água.

No dia da água organizações de preservação do mundo inteiro fazem campanha promovendo a conscientização do uso racional da água, a água é um bem de todos e deve ser preservada a todo custo, aproveite essa data e pratique uma ação em favor da preservação para comemorar o dia da água.

Com a criação do dia da água foi criada a declaração universal dos direitos da água com o objetivo de atingir e conscientizar a todos os individuos a cerca das necessidades da preservação desse bem tão precioso.

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Veja aqui a declaração universal dos direitos da água.

1 a água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia;

2. a água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

3. os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

4. o equilibrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilibrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5. a água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6. a água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7. a água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8. a utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9. gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. o planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas)